Liberaçao para criacao?
+5
Franqlim Pereira
HUGO WATSON
Miqueias Rocha
Bruno Melo
Bruno Matheus Krause
9 participantes
- Bruno Matheus KrausePassarinheiro Avançado
- Mensagens : 666
Pontos : 1129
Reputação : 23
Data de inscrição : 11/12/2012
Localização : Petrolandia sc
Liberaçao para criacao?
Sáb 6 Jul - 21:48
Relembrando a primeira mensagem :
verdade que esta liberado a cricao de passaros sem registro?
verdade que esta liberado a cricao de passaros sem registro?
- Franqlim PereiraPasarinheiro Expert
- Mensagens : 6514
Pontos : 7151
Reputação : 519
Data de inscrição : 14/09/2012
Idade : 38
Localização : volta redonda/RJ
Re: Liberaçao para criacao?
Dom 7 Jul - 12:29
amigo graças a deus tal lei ainda não foi ,mais foi aprovado uma lei que a meu ver e mais para destino de animais apreendidos ,como todo lei feita no brasil esse e mais uma pra prevalecer a corrupção e a bandidagem , de uma lida e confira [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
.... as respostas para nossas perguntas nem sempre e aquelas que queremos receber....
.....mais sim as que necessitamos para nosso bem........
- AlexandreLessaPassarinheiro Intermediário
- Mensagens : 419
Pontos : 597
Reputação : 18
Data de inscrição : 27/10/2012
Localização : São Gonçalo-Rio de Janeiro
Re: Liberaçao para criacao?
Dom 7 Jul - 15:26
DO TERMO DE GUARDA DE ANIMAIS SILVESTRES
Art. 10. O TGAS é pessoal e intransferível e não poderá ser
concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ, podendo a cada interessado ser concedida a guarda de até 10 (dez)
animais silvestres.
§ 1o
A ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica.
§ 2o
Em caso de morte, extinção ou impedimento do guardião, o órgão ambiental deverá ser comunicado no prazo de 30
dias.
§ 3o
Havendo desistência, a manutenção do animal deverá
ser garantida, às expensas do detentor do TGAS, até nova realocação
pelo órgão ambiental.
§ 4o
O órgão ambiental competente, nos casos previstos nos
§§ 2o
e 3o
, terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para proceder à
realocação.
§ 5o
Superado o prazo de que trata o §4o
, o detentor do
animal fará sua entrega ao órgão ambiental.
§ 6o
A formalização do TGAS dependerá da apresentação de
ART do responsável técnico pelo animal.
§ 7o
O TGAS apenas poderá ser concedido pelos órgãos
ambientais estadual e federal.
Art. 11. Não será concedido TGAS à pessoa com condenação penal ou administrativa, decorrente de crime ou infração ambiental contra a fauna, nos últimos 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Fica a critério do órgão ambiental conceder
ou não o TGAS à pessoa física ou jurídica autuada ou com condenação penal ou administrativa, decorrente de crime ou infração
ambiental.
Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26/06/2013&jornal=1&pagina=96&totalArquivos=120e
Acho que ajudará aos traficantes, mas também ajudará quem tem sua ave a muitos anos e não pode legalizá-la. Alguns animais estão a tanto tempo em gaiola de forma "ilegal" perante a lei, que não podem ser soltos, e no ibama, todos nós sabemos que as condições em que são mantidos, não são lá grandes coisa... Então oque seria certo? Soltar a ave e deixá-la morrer?
VCom certeza vai prejudicar muitos criadores, que criam para lucrar e não para preservar. Porque acho que não é mistério pra ninguém que grande parte dos criadores de aves silvestres, usam as aves para ganhar dinheiro.
Art. 10. O TGAS é pessoal e intransferível e não poderá ser
concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ, podendo a cada interessado ser concedida a guarda de até 10 (dez)
animais silvestres.
§ 1o
A ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica.
§ 2o
Em caso de morte, extinção ou impedimento do guardião, o órgão ambiental deverá ser comunicado no prazo de 30
dias.
§ 3o
Havendo desistência, a manutenção do animal deverá
ser garantida, às expensas do detentor do TGAS, até nova realocação
pelo órgão ambiental.
§ 4o
O órgão ambiental competente, nos casos previstos nos
§§ 2o
e 3o
, terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para proceder à
realocação.
§ 5o
Superado o prazo de que trata o §4o
, o detentor do
animal fará sua entrega ao órgão ambiental.
§ 6o
A formalização do TGAS dependerá da apresentação de
ART do responsável técnico pelo animal.
§ 7o
O TGAS apenas poderá ser concedido pelos órgãos
ambientais estadual e federal.
Art. 11. Não será concedido TGAS à pessoa com condenação penal ou administrativa, decorrente de crime ou infração ambiental contra a fauna, nos últimos 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Fica a critério do órgão ambiental conceder
ou não o TGAS à pessoa física ou jurídica autuada ou com condenação penal ou administrativa, decorrente de crime ou infração
ambiental.
Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26/06/2013&jornal=1&pagina=96&totalArquivos=120e
Acho que ajudará aos traficantes, mas também ajudará quem tem sua ave a muitos anos e não pode legalizá-la. Alguns animais estão a tanto tempo em gaiola de forma "ilegal" perante a lei, que não podem ser soltos, e no ibama, todos nós sabemos que as condições em que são mantidos, não são lá grandes coisa... Então oque seria certo? Soltar a ave e deixá-la morrer?
VCom certeza vai prejudicar muitos criadores, que criam para lucrar e não para preservar. Porque acho que não é mistério pra ninguém que grande parte dos criadores de aves silvestres, usam as aves para ganhar dinheiro.
- Franqlim PereiraPasarinheiro Expert
- Mensagens : 6514
Pontos : 7151
Reputação : 519
Data de inscrição : 14/09/2012
Idade : 38
Localização : volta redonda/RJ
Re: Liberaçao para criacao?
Dom 7 Jul - 16:15
amigos o ibama deveria era providenciar locais adequados para abrigar os animais apreendidos e não criar tais leis que ajudam a aumentar o trafico de animais !!!! criador comercial e comerciante como todos os outros ,fazem por dinheiro e estão certos . traficante e compradores de animais ilegais tem que ser punidos e não ajudados !!!!
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
.... as respostas para nossas perguntas nem sempre e aquelas que queremos receber....
.....mais sim as que necessitamos para nosso bem........
- Bruno Matheus KrausePassarinheiro Avançado
- Mensagens : 666
Pontos : 1129
Reputação : 23
Data de inscrição : 11/12/2012
Localização : Petrolandia sc
Re: Liberaçao para criacao?
Dom 7 Jul - 20:13
Dai quem quiser ter alguma ave, vai ter que ir em uma unidade do Ibama e pedir alguns documentos? Como funciona?
QUE PAPELÃO PARA NOSSO PAÍS.
QUE PAPELÃO PARA NOSSO PAÍS.
- AlexandreLessaPassarinheiro Intermediário
- Mensagens : 419
Pontos : 597
Reputação : 18
Data de inscrição : 27/10/2012
Localização : São Gonçalo-Rio de Janeiro
Re: Liberaçao para criacao?
Dom 7 Jul - 20:14
Criadores amadores que criam para "doar", cobrando um valor absurdo em seus pássaros, transferindo via sispass...
Sou SUPER contra tráfico também amigo e quem compra também, meus pássaros são comprados em criador comercial, porém é um valor realmente grande.
O ibama devia criar um centro só para reabilitação de pássaros, mas um local descente.
Essa lei vai ter seus lados bons e seus lados ruins, mas como no Brasil, tudo se acha um jeito de tirar proveito, o lado ruim com certeza vai ser mais utilizado.
Sou SUPER contra tráfico também amigo e quem compra também, meus pássaros são comprados em criador comercial, porém é um valor realmente grande.
O ibama devia criar um centro só para reabilitação de pássaros, mas um local descente.
Essa lei vai ter seus lados bons e seus lados ruins, mas como no Brasil, tudo se acha um jeito de tirar proveito, o lado ruim com certeza vai ser mais utilizado.