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Qui 16 Dez - 19:49
Relembrando a primeira mensagem :

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Sex 17 Dez - 5:58
Bom pelo menos tirou algumas duvidas , quando se paga o boleto tem que se enviar por correio os documentos exigidos para ser liberado no sistema ou ir pessoalmente ate uma sede .


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Dom 19 Dez - 14:44
Mais uma... acho que "se" eles cumprirem tudo que promete, uma coisa eu sei: a amolação e burocracia vai ser grande!!


[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]..............É DURO.....................
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Qui 23 Dez - 23:52
AGORA SIMVOU TER QUE ACABAR,PARABÉM IBAMA VC VENCEU!


Brasília (23/12/2010) – O presidente do Ibama,
Abelardo Bayma, assinou a Instrução Normativa nº 15, de 22 de dezembro
de 2010, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União que regulamenta e
atende o disposto na Resolução Conama n° 394, de 06 de novembro de
2007, que estabelece os critérios a ser considerados na definição das
espécies da fauna silvestre de passeriformes, cujas criação e
comercialização poderão ser permitidas. A medida atende também o que
está definido no Art. 225, §1°, VII, da Constituição Federal de 1988,
que preconiza que a fauna deve ser protegida, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a
extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade.
Esta nova instrução normativa foi construída com o apoio das
lideranças do setor e do Congresso Nacional e legitimada depois de um
longo e expressivo diálogo do Ibama com os segmentos deste importante
setor da sociedade. Para o diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e
Florestas do Ibama, Américo Ribeiro Tunes, a medida atende o anseio da
sociedade e, de forma transparente, facilita ainda mais as atividades
dos criadores de passeriformes da fauna silvestre brasileira. Para
Américo, “a instrução normativa moderniza o setor, propiciando a criação
de passeriformes em cativeiro. Com a IN, espera-se uma maior oferta de
passeriformes a preços menores, concorrendo em vantagem com a captura na
natureza”.
A partir de agora, o manejo de passeriformes da fauna silvestre
brasileira será coordenado pelo Ibama, para todas as etapas relativas às
atividades de criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição,
transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e
realização de torneios. A medida também vai permitir que o Ibama
requisite passeriformes dos criadouros para usar em programas de
reintrodução dessas espécies na natureza.
Na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas
(DBFlo), na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) e em cada
superintendência, gerência executiva, escritórios regionais e bases
avançadas do Ibama, haverá 1 (um) servidor-titular e, no mínimo, 1 (um)
suplente, designados pelo diretor, superintendente ou gerente-executivo
respectivo, através de ordem de serviço, para responder pelo assunto
objeto da instrução normativa. De acordo com os novos procedimentos, as
atividades de controle do manejo de passeriformes vão poder ser
delegadas aos órgãos estaduais de meio ambiente, mediante convênio
específico, sem prejuízo da competência supletiva do Ibama para as
atividades de fiscalização.
Deverão ser cadastrados no Ibama as seguintes categorias, de
conformidade com os objetivos da manutenção, se ornitofílica ou de
comercialização:
1. Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira
(CAP): Pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial,
indivíduos das espécies de aves nativas da ordem Passeriformes,
descritos nos Anexos I e II da Instrução Normativa, objetivando a
contemplação, o estudo e a conservação de espécies de pássaros ou para
desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, com
possibilidade, a critério do Ibama, de participação em programas de
conservação do patrimônio genético das espécies envolvidas.
2. Criador Comercial de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira
(CCP): Pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade
comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da ordem
Passeriformes, descritos no Anexo I da Instrução Normativa.
Com a liberação da IN, acontece uma grande mudança nos procedimentos:
o Ibama deixa de distribuir anilhas e passa a fornecer apenas o número
da anilha a criadouro devidamente cadastrado. Em relação a anilhas, há
outra novidade: sócios-criadouros terão direito a, no máximo, dez
anilhas. Antes, eram 50. E, nesta categoria, não é permitido o comércio –
apenas a permuta –, para que fique assegurada a variabilidade genética.
Um outro fato positivo é que os criadouros com boa performance poderão
optar por vender os filhotes, com emissão de nota fiscal.
O povo brasileiro tem o hábito de criar pássaros canoros silvestres
como animais de estimação. Durante muitos anos, isso tem sido feito de
forma desordenada, sem controle e gerando-se denúncias e maus-tratos.
Para minimizar esta situação, o Ibama publicou portarias regulamentando
alguns procedimentos para disciplinar o setor, evitar a captura de aves
na natureza, definir data-limite para a participação em torneios de aves
e para definir quais as espécies que podem ser criadas com fins
amadoristas. A nova IN estabelece critérios nítidos e objetivos para a
realização da fiscalização (o que se permite e o que não se permite),
com amplo direito à defesa.
É bom lembrar que, a partir de 2001, a atividade de criação
amadorista de passeriformes passou a ser controlada diretamente pelo
Ibama, podendo optar o criador por se filiar ou não a uma federação. A
partir deste ano, todo controle do setor ornitófilo começou a ser feito
pelo Ibama. Foram publicadas outras instruções normativas e uma delas
para definir o recadastramento de criadores passeriformes, que hoje é
feito totalmente pela internet.
Com a publicação da nova instrução normativa, o Ibama avança nesta
construção conjunta e atende a antigo anseio desta comunidade. A fauna
silvestre brasileira agradece pelo entendimento. Para maiores
esclarecimentos e informações, a instrução normativa e outras
normatizações estão disponíveis no site do Ibama.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] Instrução Normativa nº15,
de 22 de dezembro de 2010 - DOU 245
(114.6 KiB)
Antonio Carlos Lago - Ascom Ibama
foto: Ricardo Maia - Ascom Ibama



















IBAMA - SCEN Trecho 2 - Ed. Sede - Cx. Postal nº 09566 - CEP 70818-900 -
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Sex 24 Dez - 10:52
Enquanto isso não muda nada para quem cria ilegal, so para a gente que esta do lado deles com tudo legalizado , é muito complicado esta situação em que estamos .

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Mais uma do ibama - Página 2 Empty Re: Mais uma do ibama

Sáb 25 Dez - 17:28
Complicou mesmo! dei uma lida quase completa!! Resumindo pra gente:

-Poderemos ter no máximo 30 pássaros em nosso plantel;
-Solicitar 10 anilhas por ano;
-E transferir uma ave no máximo 3 vezes durante sua vida!
-Obteremos do IBAMA somente a numeração das anilhas! as anilhas em si iremos pegar com os fabricantes e pagá-las diretamente à eles!

É mole ou querem mais???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

É duro!!!!


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