- marcelo_passarinheiroPassarinheiro Intermediário
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AVISO SISPASS Nº 005/2017
Sex 7 Jul - 12:39
Boa tarde amigos
No sispass temos a seguinte mensagem ( em um arquivo PDF).
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Buscando a adequação do SisPass às determinações legais da IN/IBAMA nº 10/2011, informamos que desde o dia 07/06/2017 só é possível realizar uma revalidação/renovação das anilhas que estão em estoque do criador e não foram utilizadas dentro do período anual de licença.
Assim, quando houver anilhas não utilizadas no fim do período de licença anual em que foi realizada a aquisição, será possível realizar a sua revalidação para o próximo período.Porém, finalizado o período em que as anilhas estão renovadas, não será permitida uma nova revalidação.
Esclarecemos que a adequação do SisPass foi necessária para cumprimento do disposto no art. 34, § 7º da IN nº 10/2011, que obriga a entrega de anéis no caso de não serem utilizados dentro do período anual de licença ou de revalidação para o próximo período.
De acordo com o § 6º do art. 34, as anilhas deverão ser entregues sem que seja gerado direito de ressarcimento dos valores pagos pelas anilhas.
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Minha dúvida é... Minhas anilhas que estão no estoque não podem completar dois anos? Caso complete as mesmas serão ivalidadas?
Obrigado pela ajuda =)
No sispass temos a seguinte mensagem ( em um arquivo PDF).
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Buscando a adequação do SisPass às determinações legais da IN/IBAMA nº 10/2011, informamos que desde o dia 07/06/2017 só é possível realizar uma revalidação/renovação das anilhas que estão em estoque do criador e não foram utilizadas dentro do período anual de licença.
Assim, quando houver anilhas não utilizadas no fim do período de licença anual em que foi realizada a aquisição, será possível realizar a sua revalidação para o próximo período.Porém, finalizado o período em que as anilhas estão renovadas, não será permitida uma nova revalidação.
Logo, as anilhas que não forem utilizadas em dois períodos consecutivos ficarão bloqueadas no sistema, e obrigatoriamente deverão ser devolvidas ao órgão ambiental estadual ou IBAMA.
Esclarecemos que a adequação do SisPass foi necessária para cumprimento do disposto no art. 34, § 7º da IN nº 10/2011, que obriga a entrega de anéis no caso de não serem utilizados dentro do período anual de licença ou de revalidação para o próximo período.
De acordo com o § 6º do art. 34, as anilhas deverão ser entregues sem que seja gerado direito de ressarcimento dos valores pagos pelas anilhas.
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Minha dúvida é... Minhas anilhas que estão no estoque não podem completar dois anos? Caso complete as mesmas serão ivalidadas?
Obrigado pela ajuda =)