- leonardo danilo da silvaPassarinheiro Recente
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Passaros do ibama
Sex 12 Dez - 9:47
Bom dia amigos,
Já ouvi falar , que o ibama disponibiliza até 5 pássaros por cpf.
Mas isso é adotando os passaros com o ibama?
Já ouvi falar , que o ibama disponibiliza até 5 pássaros por cpf.
Mas isso é adotando os passaros com o ibama?
Re: Passaros do ibama
Sex 12 Dez - 11:40
Bom dia , amigo esta informação não é real , explique melhor em qual sentido , precisa fazer o cadastro SISPASS e ter os pássaros registrados conforme a legislação em vigencia , até mais
- Ricardo RonsiniPassarinheiro Intermediário
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Re: Passaros do ibama
Sex 12 Dez - 14:18
Sei que existe a condição de fiel depositário, dá uma lida nesse artigo que eu achei:
"O Conselho Nacional de Meio Ambiente aprovou, nesta quarta-feira (22), resolução que regula a guarda provisória de espécies da fauna silvestre por pessoas físicas em todo o País, quando não houver outra solução possível. A prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de Triagem de Animais Silvestres, os Cetas, autorizados pelo IBAMAe responsáveis pela recuperação e reintrodução desse animais na natureza.
A medida regulamenta uma lei de 1998, que prevê que os órgãos ambientais podem encaminhar animais apreendidos, resgatados ou recebidos espontaneamente para serem cuidados por pessoas cadastradas. Os cuidadores precisam demonstrar que apresentam condições para abrigar as espécies até que o órgão ambiental encontre uma destinação adequada. A reintrodução ao habitat é uma prioridade prevista em lei.
Em último caso, quando não houver condições de transporte ou abrigamento em instalações adequadas ou mesmo guardador cadastrado, a guarda pode ser dada provisoriamente à pessoa encontrada em posse do animal. Porém, ela continuará tendo que responder judicialmente pela posse ilegal do animal. As leis ambientais brasileiras consideram crime retirar animais silvestres de seus habitats sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.
Nem todas as espécies são passíveis de criação em cativeiro para fins comerciais ou para serem criados como mascotes. O IBAMAterá 90 dias para publicar a chamada "lista pet", relacionando as espécies abrangidas pela resolução Conama. A medida aprovada deverá trazer segurança jurídica tanto para a guarda e depósito quanto para a fiscalização após a apreensão dos animais. Criar animais silvestres como domésticos, principalmente aves e pequenos primatas, é costume em pequenas comunidades interioranas. Isso acaba inviabilizando sua reintrodução à natureza."
Se lhe interessa, procure se informar na central de atendimento do IBAMA.
Fonte : [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
"O Conselho Nacional de Meio Ambiente aprovou, nesta quarta-feira (22), resolução que regula a guarda provisória de espécies da fauna silvestre por pessoas físicas em todo o País, quando não houver outra solução possível. A prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de Triagem de Animais Silvestres, os Cetas, autorizados pelo IBAMAe responsáveis pela recuperação e reintrodução desse animais na natureza.
A medida regulamenta uma lei de 1998, que prevê que os órgãos ambientais podem encaminhar animais apreendidos, resgatados ou recebidos espontaneamente para serem cuidados por pessoas cadastradas. Os cuidadores precisam demonstrar que apresentam condições para abrigar as espécies até que o órgão ambiental encontre uma destinação adequada. A reintrodução ao habitat é uma prioridade prevista em lei.
Em último caso, quando não houver condições de transporte ou abrigamento em instalações adequadas ou mesmo guardador cadastrado, a guarda pode ser dada provisoriamente à pessoa encontrada em posse do animal. Porém, ela continuará tendo que responder judicialmente pela posse ilegal do animal. As leis ambientais brasileiras consideram crime retirar animais silvestres de seus habitats sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.
Nem todas as espécies são passíveis de criação em cativeiro para fins comerciais ou para serem criados como mascotes. O IBAMAterá 90 dias para publicar a chamada "lista pet", relacionando as espécies abrangidas pela resolução Conama. A medida aprovada deverá trazer segurança jurídica tanto para a guarda e depósito quanto para a fiscalização após a apreensão dos animais. Criar animais silvestres como domésticos, principalmente aves e pequenos primatas, é costume em pequenas comunidades interioranas. Isso acaba inviabilizando sua reintrodução à natureza."
Se lhe interessa, procure se informar na central de atendimento do IBAMA.
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Re: Passaros do ibama
Sex 12 Dez - 14:35
Ricardo Ronsini escreveu:Sei que existe a condição de fiel depositário, dá uma lida nesse artigo que eu achei:
"O Conselho Nacional de Meio Ambiente aprovou, nesta quarta-feira (22), resolução que regula a guarda provisória de espécies da fauna silvestre por pessoas físicas em todo o País, quando não houver outra solução possível. A prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de Triagem de Animais Silvestres, os Cetas, autorizados pelo IBAMAe responsáveis pela recuperação e reintrodução desse animais na natureza.
A medida regulamenta uma lei de 1998, que prevê que os órgãos ambientais podem encaminhar animais apreendidos, resgatados ou recebidos espontaneamente para serem cuidados por pessoas cadastradas. Os cuidadores precisam demonstrar que apresentam condições para abrigar as espécies até que o órgão ambiental encontre uma destinação adequada. A reintrodução ao habitat é uma prioridade prevista em lei.
Em último caso, quando não houver condições de transporte ou abrigamento em instalações adequadas ou mesmo guardador cadastrado, a guarda pode ser dada provisoriamente à pessoa encontrada em posse do animal. Porém, ela continuará tendo que responder judicialmente pela posse ilegal do animal. As leis ambientais brasileiras consideram crime retirar animais silvestres de seus habitats sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.
Nem todas as espécies são passíveis de criação em cativeiro para fins comerciais ou para serem criados como mascotes. O IBAMAterá 90 dias para publicar a chamada "lista pet", relacionando as espécies abrangidas pela resolução Conama. A medida aprovada deverá trazer segurança jurídica tanto para a guarda e depósito quanto para a fiscalização após a apreensão dos animais. Criar animais silvestres como domésticos, principalmente aves e pequenos primatas, é costume em pequenas comunidades interioranas. Isso acaba inviabilizando sua reintrodução à natureza."
Se lhe interessa, procure se informar na central de atendimento do IBAMA.
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Boa tarde ,
Sim existe a possibilidade questionada aqui mais o procedimento que os agentes estão tomando ao deparar com pássaros ilegais mesmo que sejam 5 pássaros ou menos é aprenssão e multa , se torna muito arriscado deixar ou pensar em FIEL DEPOSITARIO , como mostra esta materia
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O melhor é se cadastrar no Ibama de forma legal e adquirir Pássaros legalizados , embora o povo não pague a multa que não é baixa mais fica com o nome sujo , bem complicado !!!
Até mais e vamos que vams
- leonardo danilo da silvaPassarinheiro Recente
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Re: Passaros do ibama
Sex 12 Dez - 19:57
vlw ai galera.