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IBAMA passará a exigir cadastramento para criação de exóticos

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Qui 5 Dez - 11:01
Relembrando a primeira mensagem :

IBAMA  passará a exigir cadastramento para criação de exóticos



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Registro de Exóticos


Cópias deste tópico não são permitidas sem a devida autorização do autor.
Olá, Convidado.
Este artigo tem como finalidade esclarecer uma dúvida que está deixando muitos criadores de pássaros exóticos com receio. Esta dúvida decorre do fato que o IBAMA passou a efetuar apreensões de pássaros exóticos que, outrora podiam ser criados sem cadastro no órgão ambiental. 




Legislação
No país possuímos uma lei de crimes ambientais, a Lei 9.605/98. Sendo uma lei, é dever de todo cidadão ter conhecimento sobre ela e segui-la. Nela são previstos os crimes contra espécies da fauna e flora brasileira. Abaixo informaremos o artigo que nos é pertinente ao assunto deste tópico.
CAPÍTULO V; DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE; Seção I; Dos Crimes contra a Fauna

Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Desta forma, aqueles que possuem, reproduzem ou comercializam animais exóticos sem um parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, está infringindo a lei e está sujeito às penas nela descritas. Recomendamos a leitura da lei por completo pois, tendo o conhecimento, evita-se a prática da ilegalidade.




Instrução Normativa
No dia 30 de Dezembro de 2011 foi aprovada a Instrução normativa Nº18. Ela dispõe sobre a regulamentação das aves exóticas no Brasil. 
O documento faz inúmeras consideração para a fundamentação e introdução à norma. Abaixo serão apresentadas algumas que julguei importantes para criadores e farei alguns comentários pessoais em algumas destas considerações.


Spoiler:



Para definir de forma resumida as imposições da norma, trarei os artigos que nos cabem enquanto criadores de pássaros exótico.
Art. 1º - Estabelecer o cadastramento de criadores de aves da fauna exótica, que exerçam atividade de criação amadorista ou 
comercial, com fins associativistas, ornitofílicos e de estimação.
Art. 2º - Para o cadastramento referido no artigo anterior, ficam estabelecidas as seguintes categorias de criadores: 
I - criador amador de aves da fauna exótica: pessoa física que mantém sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves 
exóticas de manejo e reprodução comprovada em sistemas controlados e com controle contra fugas e invasão de ambientes 
naturais. 
II - criador comercial de aves da fauna exótica: pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, 
indivíduos das espécies de aves da fauna exótica conforme o estabelecido na Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20 de 
fevereiro de 2008. 

Art. 3º – A autorização para criação amadora de aves da fauna exótica tem validade anual, no período de 1º de junho a 31 de maio do ano 
subsequente, devendo ser requerida nova autorização 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da autorização concedida. 

As considerações sobre a criação de exóticos com finalidades comerciais são descritas a partir do Art.7. Caso seja esse o objetivo de sua criação, leia a norma.




Das espécies a serem criadas
A norma dispões de anexos onde são listados nomes das espécies que poderão ser criadas em cativeiros e as divide em tabelas anexas, classificando-as como A, B, C e D.
Art.º 11º – Para fins de criação, ficam estabelecidos os anexos A, B e C, os quais relacionam as espécies de aves exóticas das Ordens Columbiformes, Passeriformes e Psitaciformes a serem criadas, e o anexo D, que relaciona as aves domésticas destas mesmas Ordens. 

§ 1º – O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas; 
§ 2º – O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis; 
§ 3º – O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de criação e manejo se encontram em desenvolvimento e cuja manutenção poderá ser feita por ambas as categorias, porém a reprodução estará restrita aos criadores comerciais, mediante a aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA; 
§ 4º – O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes;
Caso crie espécies de caráter exótico, confira nos anexos se seus animais estão listados.




Considerações finais
Recomendamos à todos que criam pássaros exóticos que efetuem o cadastramento e regularizem suas criações. Mesmo que você crie os pássaros da forma adequada, dê atença, carinho e amor, caso seja denunciado, pouco importa para o IBAMA se os animais são bem cuidados ou não, vão apreendê-los e aplicar-lhe uma multa, podendo até prendê-lo. Então, não deixe para depois.




Por: Mr.Mattos


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Seg 17 Dez - 11:01
E será que os Criadores de exóticos estão seguindo as orientações desta lei , infelizmente na criação vejo muita falta de informação e por parte dos criadores não busca se informar como é as leis e como deve segui-las e cria de forma ilegal !


Isso causa um grande transtorno e dor de cabeça que pode sim ser evitada e de forma muito fácil ! 


Obrigado a todos que acompanha o Site Criadores de Pássaros ! 



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Ter 5 Dez - 15:49

PÁSSAROS EXÓTICOS PRECISAM DE REGISTRO NO IBAMA ?



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Qui 14 Dez - 12:57

PÁSSAROS EXÓTICOS PRECISAM DE REGISTRO NO IBAMA ?



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Ter 27 Fev - 8:02
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