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- vladimir f matosPassarinheiro Recente
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rg de anilha
Sáb 11 maio - 21:42
olá , sera que alguem poderia me dizer como se faz quando uma pessoa morre e tem ANILHA , no passar como posso saber se tem RG MESMO
trinca ferro minha paixão[b]
- Thiago Pereira IzaPasarinheiro Expert
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Re: rg de anilha
Sáb 11 maio - 21:55
Não entendi a pergunta! seja mais claro.
- vladimir f matosPassarinheiro Recente
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Re: rg de anilha
Dom 12 maio - 10:05
bom reformulando à pergunta.
um senhor morreu e seixou 3 TF com anilhas ,so que a viuva não sabe a senha dele nº de RG do ibama dele .como ela pode resolver isso ,pois tenho interesse nas aves se for possivel ser transferidas .
um senhor morreu e seixou 3 TF com anilhas ,so que a viuva não sabe a senha dele nº de RG do ibama dele .como ela pode resolver isso ,pois tenho interesse nas aves se for possivel ser transferidas .
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Re: rg de anilha
Dom 12 maio - 10:48
Vladimir,
De conformidade com a IN 10 de 20/09/2011, atualmente em vigor, nos Parágrafos segundo e terceiro de seu Artigo 63:
Art. 63 - Em caso de desistência da atividade por criador em situação regular perante o IBAMA, cabe ao próprio criador promover a transferência do plantel a outros criadores, e em seguida solicitar o cancelamento de seu cadastro via SisPass.
§ 2° Em caso de morte do criador, aos herdeiros ou ao inventariante, requerer ao órgão ambiental o cancelamento do cadastro do criador e a transferência do plantel aos criadores escolhidos pela própria família.
§ 3° Terá preferência na destinação o sucessor do morto que for cadastrado como criador de passeriformes.
Abraço.
Nilo
De conformidade com a IN 10 de 20/09/2011, atualmente em vigor, nos Parágrafos segundo e terceiro de seu Artigo 63:
Art. 63 - Em caso de desistência da atividade por criador em situação regular perante o IBAMA, cabe ao próprio criador promover a transferência do plantel a outros criadores, e em seguida solicitar o cancelamento de seu cadastro via SisPass.
§ 2° Em caso de morte do criador, aos herdeiros ou ao inventariante, requerer ao órgão ambiental o cancelamento do cadastro do criador e a transferência do plantel aos criadores escolhidos pela própria família.
§ 3° Terá preferência na destinação o sucessor do morto que for cadastrado como criador de passeriformes.
Abraço.
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- vladimir f matosPassarinheiro Recente
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Re: rg de anilha
Dom 12 maio - 14:04
obrigado nilo,foi de grande ajuda
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