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Qua 24 Ago - 17:16
Especial
Os cuidados e os critérios legais para criar e vender animais de estimação


Ibama elabora lista para definir bichos de estimação. Manter animais em cativeiro sem documentação é crime e pode levar à prisão

<P style="LINE-HEIGHT: 150%; MARGIN: 5px 0px; WORD-SPACING: 0px">No ano passado, somente o escritório regional do Ibama com sede em Caxias do Sul fez mais de uma centena de apreensões de animais mantidos em cativeiro ilegalmente. Os donos respondem a processo por crime ambiental, que prevê detenção de até um ano e multa de R$ 500 por animal - valor que salta para R$ 5,5 mil se o bicho estiver na lista de risco de extinção. A criação e comercialização de animais silvestres como bichos de estimação não estão totalmente proibidas, mas exigem cuidados e devem seguir critérios legais. Criadouros comerciais ou comerciantes com registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) são a saída para adquirir um animal silvestre com segurança e dentro da lei. Sem a autorização, trata-se de crime.

Lista - O Ibama divulgou uma lista com 51 espécies de pássaros e três de répteis que podem ser criadas e comercializadas como animais de estimação. Na relação estão exemplares como o papagaio verdadeiro, o tucano, a arara-canindé, o tico-tico e a iguana (observe quadro ao lado). Até 6 de abril, a lista estará disponível para consulta pública ([Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] e, no início de maio, após o órgão analisar as sugestões de inclusões e exclusões de espécies, será divulgada nova listagem.
Segundo recomendações do Ibama, quem quer ter um animal silvestre em casa deve se responsabilizar por tratá-lo de forma correta, oferecendo alimentação adequada, água de boa qualidade, cuidados veterinários e sanitários, abrigo e respeito à individualidade e às características da espécie. O abandono de animais, alerta o órgão, causa prejuízos à agricultura e à saúde pública, com grande ônus ao Estado. Quem tiver um animal silvestre, não deve soltá-lo simplesmente. Entre em contato com o órgão ambiental local.
É crime manter animais silvestres em cativeiro se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada mediante nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do Ibama para reproduzi-los em cativeiro. Na nota fiscal deve constar o nome científico e popular do animal, o tipo e o número de identificação individual. Quem não cumpre a lei está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) determina ainda que a pena é aumentada de metade se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, entre outras hipóteses.
O criador amador pode ainda se cadastrar junto ao Ibama. Ocorre que a suspensão de cadastro de novos criadores amadoristas de passeriformes foi prorrogada até 31 de junho deste ano. Ou seja: cadastro só a partir de 1º de agosto. (com informações do Jornal do Senado)

A destinação dos bichos apreendidos



<P style="LINE-HEIGHT: 150%; MARGIN: 5px 0px; WORD-SPACING: 0px">Quem comprou animais silvestres de traficantes ou contrabandistas, em estradas, depósitos, feiras livres ou por encomenda, têm a opção de procurar voluntariamente o Ibama para entregar os bichos sem sofrer penalidades. Se optar por manter os animais sem origem legal, está sujeito à aplicação da lei.
Os animais apreendidos pelo Ibama são libertados em seu habitat natural, após verificação da sua adaptação às condições de vida silvestre; entregues a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas, sob a responsabilidade de técnicos habilitados; ou confiados a um fiel depositário, que, ao assinar um termo legal de compromisso junto às autoridades, recebe a guarda de um animal apreendido, fornecendo-lhe um lar e cuidados por toda a sua vida.

[size=16]As exigências para legalizar criadouros



<P style="LINE-HEIGHT: 150%; MARGIN: 5px 0px; WORD-SPACING: 0px">A Portaria 118/97 do Ibama determina que o interessado na criação comercial de animais silvestres deve protocolar carta-consulta no Ibama. O croqui da localização do criadouro e a relação com os nomes populares e científicos das espécies e sua procedência são algumas das informações a serem prestadas pelo futuro criador.
Aprovada a carta-consulta, o interessado deverá protocolar projeto complementar dentro de 90 dias com informações mais detalhadas sobre as espécies, as condições sanitárias e de alimentação que serão garantidas aos animais silvestres, entre outras exigências. A comercialização obedece à Portaria 117/97 do instituto.
Documentos necessários para transportar animais silvestres: licença emitida pelo Ibama; documento de origem do animal ou o termo de depósito do Ibama; Guia de Trânsito Animal do MAPA quando se tratar de transporte interestadual, que pode ser emitida por um veterinário autorizado pelo ministério.

[size=16]Até o criador amador necessita de licença



<P style="LINE-HEIGHT: 150%; MARGIN: 5px 0px; WORD-SPACING: 0px">Para iniciar uma criação de pássaros é preciso definir primeiro o objetivo. Se for para fins comerciais - venda de filhotes -, devem ser seguidas as normas da Portaria 118/97 do Ibama. Se a destinação for a conservação de espécies apreendidas, vale a Portaria 139/93 do órgão. Mas se a finalidade for criação amadorista, para participação em torneios de canto e a transferência de pássaros sem fins comerciais, é preciso obter a licença com um cadastro que pode ser feito no link [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] conforme a Instrução Normativa 1/03 - licenças suspensas até 1º de agosto.
A licença, anual, deve ser adquirida antes da compra da ave. É essencial que o bicho tenha como origem outro criador amadorista ou criador comercial em situação regular no Ibama. Também é necessário observar quais pássaros podem ser criados (anexo I da Instrução Normativa 1/03). O Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (Sispass) não é um mecanismo de regularização de pássaros. É ilegal capturar aves na natureza para mantê-las como animais de estimação.

[size=16]Estrutura deficiente para a fiscalização



<P style="LINE-HEIGHT: 150%; MARGIN: 5px 0px; WORD-SPACING: 0px">O escritório regional do Ibama instalado em Caxias do Sul tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental em 52 municípios da região. Para executar essa tarefa, dispõe de apenas cinco funcionários - dois concursados, um contratado e dois estagiários. Não há outra maneira de trabalho a não ser a partir de denúncias. E elas têm sido feitas em grande número, segundo Mateus Brandalise, auxiliar administrativo. “A maior demanda é de denúncias envolvendo animais silvestres e desmatamentos”, afirma.

Ocorrências - Não há nenhum criador comercial de animais silvestres cadastrado na região. E menos de cinco lojas possuem cadastro para a comercialização desses bichos. Pelo menos de acordo com os registro do escritório regional do Ibama. “Temos apreendido principalmente papagaios”, relata Brandalise. No ano passado, segundo ele, houve mais de 100 ocorrências. São, em geral, animais trazidos de outros Estados, sem licença específica, o que se configura como tráfico. “A pessoa que tiver um animal desses precisa ter cadastro no Ibama como criador amador ou nota fiscal comprovando a origem. Não existe animal silvestre legal sem anilha (anel na pata do animal)”, conclui o funcionário do órgão. Para evitar multa e risco de prisão, quem tiver um animal em casa ilegalmente deve procurar o órgão. E quem quiser denunciar o tráfico ou o cativeiro ilegal deve ligar para (54) 3222 0350.

[size=16]Tráfico movimenta US$ 20 bi/ano



O tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade ilícita do mundo, em termos de recursos mobilizados, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. É difícil calcular o quanto o tráfico de animais silvestres movimenta - até por ser uma atividade ilícita. Mas, a partir de dados como prisões e apreensões, estima-se que alcance U$ 20 bilhões/ano. O Brasil participa com 10% a 15% desse bolo - de U$ 2 a 3 bilhões/ano.
Entre os animais mais procurados pelo tráfico - atendendo, obviamente, interesse dos compradores -, estão papagaio-de-cara-roxa, arara-canindé, arara-vermelha, saíra-sete-cores, tucano, mico-leão-dourado e jaguatirica. O maior fornecedor é o Nordeste (papagaio-verdadeiro, azulão, corrupião, canário-da-terra...) e a Bahia é de onde provém mais animais. Depois vem o Centro-Oeste (pássaro-preto, papagaios, tucanos, araras...). Os animais que o Sul mais vende são o tigre d’água e a saíra-sete-cores.
Os valores explicam o volume de dinheiro que gira. Um filhote de jibóia chega à Europa valendo até 1.500 dólares (R$ 2,6 mil). Uma tartaruga tem preço de mercado em torno de 300 dólares (R$ 510,00), uma arara-vermelha pode custar 3.000 dólares (mais de R$ 5 mil) e um tucano, 2.000 (R$ 3,4 mil).
Quando se trata de animais para coleção os valores dão um salto. Há quem pague 60 mil dólares (R$ 102 mil) por uma arara-azul-de-lear, ou 20 mil dólares (R$ 34 mil) por um mico-leão-dourado e 10 mil (R$ 17 mil) por uma jaguatirica. Se o fim é científico, nova tabela. Uma jararaca-ilhoa vale 20 mil dólares e um grama de veneno da coral-verdadeira está cotado em 31.300 dólares - sim, um grama vale R$ 53,2 mil, ou 128 vezes o salário mínimo brasileiro.

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

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João Pereira
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Ter 20 maio - 15:24
obrigado por compartilhar 
sei q o tópico já é antigo 
mais ira ajudar muitos os membros com algumas duvidas 
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