- marcelo schorekPassarinheiro Intermediário
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como transferir um alado
Qua 10 Out - 18:46
amigos,tenho uma seria duvida,meu vizinho faleceu,ele era criador tinha 2 tf,1 azulinho e um cardeal argentino,porêm ele era muito amigo de min e da minha esposa,um senhor de uma idade ja avançada.a esposa dele me pediu se eu não queria os alados pois eu cuidava bem dos meus,e assim faria com os dele.porêm ela não esta achando o registro dos alados.tenho como transferir estes alados,mesmo com o proprietario falecido?a esposa dele pode pedir segunda via do registro?
- Cleder PereiraModerador Silvestres
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Re: como transferir um alado
Qua 10 Out - 18:55
Art. 63 - Em caso de desistência da atividade por criador em situação regular perante o IBAMA,
cabe ao próprio criador promover a transferência do plantel a outros criadores, e em seguida
solicitar o cancelamento de seu cadastro via SisPass.
§ 1º Em caso de desistência da atividade que se encontrar embargada, o criador deverá
oficializar sua intenção a representação do IBAMA da Unidade Federada onde mantiver
endereço, que promoverá o repasse das aves a outros criadores devidamente registrados e
em seguida realizará o cancelamento de sua autorização.
§ 2° Em caso de morte do criador, aos herdeiros ou ao inventariante, requerer ao órgão
ambiental o cancelamento do cadastro do criador e a transferência do plantel aos criadores
escolhidos pela própria família.
§ 3° Terá preferência na destinação o sucessor do morto que for cadastrado como criador de
passeriformes.
§ 4° Os pássaros portadores de anilhas que não possam ser transferidas a outros criadores
amadores serão, nos casos descritos no caput, entregues ao Órgão Ambiental, salvo na
ocorrência da hipótese prevista no §3°.
AMIGO O ARTIGO ONDE FALA SOBRE ESSE ASSUNTO ESPERO QUE LHE AJUDE MEUS PÊSAMES PELO SEU VIZINHO.ABRAÇO.
cabe ao próprio criador promover a transferência do plantel a outros criadores, e em seguida
solicitar o cancelamento de seu cadastro via SisPass.
§ 1º Em caso de desistência da atividade que se encontrar embargada, o criador deverá
oficializar sua intenção a representação do IBAMA da Unidade Federada onde mantiver
endereço, que promoverá o repasse das aves a outros criadores devidamente registrados e
em seguida realizará o cancelamento de sua autorização.
§ 2° Em caso de morte do criador, aos herdeiros ou ao inventariante, requerer ao órgão
ambiental o cancelamento do cadastro do criador e a transferência do plantel aos criadores
escolhidos pela própria família.
§ 3° Terá preferência na destinação o sucessor do morto que for cadastrado como criador de
passeriformes.
§ 4° Os pássaros portadores de anilhas que não possam ser transferidas a outros criadores
amadores serão, nos casos descritos no caput, entregues ao Órgão Ambiental, salvo na
ocorrência da hipótese prevista no §3°.
AMIGO O ARTIGO ONDE FALA SOBRE ESSE ASSUNTO ESPERO QUE LHE AJUDE MEUS PÊSAMES PELO SEU VIZINHO.ABRAÇO.
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Moderador Criador de Passaros